Resumo
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O presente artigo visa proporcionar uma reflexão acerca da reviravolta positivista do
conceito de justiça, tendo como um de seus principais expoentes o filósofo Thomas Hobbes,
que de forma brilhante conseguiu defender uma lei positiva com a própria lei natural, fazendo
de certa forma, uma compreensão jusnaturalista da lei civil, uma vez que para o filósofo a lei
civil é uma necessidade derivada da lei natural, mais precisamente as três primeiras, que abordará
nos capítulos XIV e XV do Leviatã, de modo que levará filósofos como Norberto Bobbio a
afirmar que apesar de Hobbes pertencer à tradição do jusnaturalismo, é considerado também
um precursor do positivismo jurídico. Esta ligação entre sociedade, lei, justiça, política e direito,
é sem sombra de dúvidas, trabalhada de forma brilhante por Hobbes, e podemos tomar o
conceito de justiça hobbesiano como um ponto decisivo para uma aproximação adequada entre
a política e o direito. Na ideia do justo em Hobbes, percebe-se um grande fornecimento de
legitimidade para o exercício do poder político e a compreensão do direito como meio para
alcançá-la torna possível a conexão entre os âmbitos. Esta reflexão, é o que pretende o presente
estudo: uma análise sobre as leis naturais e civis em Hobbes, tendo como foco o conceito de
justiça e todo subsidio que esta concepção trará na governamentalidade, legitimidade de
governo, relações entre Estado e súditos e entre eles próprios, dentre demais aspectos, os quais
foram se modificando após a obra hobbesiana.
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