Partindo da legitimidade da distinção entre demonstração e argumentação
(Perelman), assumindo também o vínculo inextricável entre argumentação
retórica e persuasão, a nossa intervenção parte da seguinte questão: o que é que faz
de um discurso um discurso retórico e, enquanto retórico, um discurso persuasivo?
A tese que pretendemos defender, seguindo de perto a posição de Olivier Reboul,
é a de que é retórico num discurso o que o torna persuasivo pela união do fundo
e da forma: a) entendendo por fundo o conteúdo informativo e a estrutura lógica
da argumentação (lógos); b) entendendo por forma o que diz respeito à afectividade
(o éthos e o páthos), à construção (dispositio) e ao estilo (elocutio), dando a este
último ênfase particular. Dito de outro modo, o discurso retórico, porque se quer
persuasivo, tem de assentar sempre em dois pila o pilar argumentativo e o pilar
oratório. − É por causa do pilar oratório que a retórica se torna mais suspeita,
mas é também por ele que a retórica se torna, para o bem e para o mal, mais
eficaz, tornando difícil a paráfrase da mensagem e a réplica. Para contrabalançar
os desequilíbrios de um discurso persuasivo, a situação retórica clássica sempre
postulou o direito ao contraditório, a outro(s) discurso(s) e instituiu dois princípios
ou critérios: o princípio da transparência (sabe-se que o orador ou advogado está a
defender a sua tese ou causa e tem a obrigação de lhes dar todas as oportunidades); e o princípio da reciprocidade (sabe-se que outro orador ou advogado irá fazer o contraditório)